Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-prefeito de Araçoiaba recorre de sentença por improbidade administrativa

    há 11 anos

    O ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, recorreu da decisão proferida pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Igarassu, Marco Aurélio Mendonça, em que é acusado de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A apelação contra a sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22). O processo foi enviado ao MPPE para que o órgão apresente contra-razões ao recurso e, em seguida, será devolvido ao juiz, para ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

    Segundo a denúncia, no mandato de 2006, Severino Alexandre teria cometido irregularidades nas despesas com o pessoal, na aplicação dos recursos de educação e despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), na aplicação de recursos nas ações e serviços de saúde¸ na veiculação de despesas à receita de transferência de ICMS e nas contratações previdenciárias e de serviços. O ex-prefeito ainda é acusado de irregularidade quanto a servidor ocupante de cargo comissionado da prefeitura, contratando irregularmente como prestador de serviços, além de falha na licitação para contratação de transporte escolar e da realização de processos licitatórios fracionados.

    Na sentença, o juiz Marco Aurélio condenou o réu ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e pagamento de multa civil, no valor duplicado do dano causado ao erário. Severino Alexandre também teve suspenso os seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. O juiz ainda decretou a perda da função pública e o proibiu de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    ................................................................

    Vanessa Oliveira

    Ascom TJPE

    • Publicações2935
    • Seguidores313
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-aracoiaba-recorre-de-sentenca-por-improbidade-administrativa/100306269

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)