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27 de Abril de 2024
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    Corte Especial aposenta juiz Alexandre Sena

    há 13 anos

    A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz de 1º Grau Alexandre Sena. Além da aplicação da pena máxima, o Judiciário estadual também vai remeter as peças do processo ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE) para que tomem as medidas cabíveis. O juiz ainda será notificado do seu afastamento da jurisdição.

    O magistrado foi condenado por descumprimento reiterado de ordens judiciais do 2º grau, sendo suspeito de atuar com interesse próprio numa ação civil pública promovida pela Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão (Aspac) contra o Banco ABN Amro Real. Durante seu voto, o relator do Processo Administrativo Disciplinar, desembargador Fernando Ferreira, apresentou argumentos que indicavam suposto envolvimento do magistrado com os fatos especificados.

    “Acredito que não restam dúvidas de que o excelentíssimo magistrado sabia muito bem o que estava fazendo. Atuou em causa própria, contrário as regras deste Poder Judiciário. Não podemos fechar os olhos diante de um grave caso como este”, afirmou o relator durante a sessão.

    O julgamento do juiz Alexandre Sena de Almeida teve início no dia 18 de abril, mas foi adiado em virtude do pedido de vistas do desembargador José Ivo de Paula Guimarães. Após análise dos autos, o desembargador também decidiu acompanhar o voto do relator, enfatizando a aplicação da pena máxima ao acusado. Agora, cabe ao MPPE iniciar a apuração da responsabilidade criminal, o que pode ocasionar até a cassação da aposentadoria.

    O processo contra Alexandre Sena foi instaurado em 30 de maio de 2009, data em que o juiz foi afastado de suas funções por 90 dias. Na época, o magistrado respondia pela 23ª Vara Cível da Capital. De acordo com o relatório feito pelo desembargador Fernando Ferreira, os problemas se iniciaram quando o banco recorreu de uma decisão proferida pelo juiz que deferia a execução da sanção imposta na sentença, no valor de R$ 20 mil por dia de atraso. Julgado pela 6ª Câmara Cível, o recurso foi recebido, sendo concedido efeito suspensivo à execução da multa por mais de três oportunidades e, mesmo assim, o magistrado insistiu na execução.

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    Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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