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19 de Abril de 2024
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    Pagamentos de materiais adquiridos e serviços prestados ao TJPE serão feitos através de cartão

    há 13 anos

    A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou por unanimidade, na segunda-feira (29), a Resolução número 314. O documento regulamenta a Lei Estadual número 14.246, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o suprimento de fundos institucional destinado à quitação de despesas extraordinárias.

    A partir de agora, esses recursos serão movimentados por meio do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário Estadual (CPPJE), nas funções débito automático e saque em espécie, sob operação do Banco do Brasil. A Resolução entrou em vigor nesta terça (30), após ser publicada na edição 160 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro deste ano.

    Com o Cartão, poderão ser pagos custos com consumo de materiais e serviços; alimentação, hospedagem e outras atividades do Tribunal do Júri; e reparo, adaptação, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis do Judiciário pernambucano, observados os limites de dispensa de licitação. “

    "Passaremos a oferecer um trabalho mais ágil. Antes, para a realização de reparos em fóruns, por exemplo, nós precisávamos enviar equipes do Recife para todo o Estado. Agora, com o controle das despesas por meio do uso dos cartões, iremos economizar com o deslocamento de funcionários, ganharemos em eficiência e, ainda, iremos incrementar a economia de cada região com a contratação de trabalhadores das localidades", explica o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos.

    A concessão de suprimento a comarcas e unidades administrativas será autorizada pela Secretaria de Administração do TJPE (SAD). As diretorias de Engenharia e Arquitetura e Infraestrutura deverão emitir parecer técnico no caso de pedidos relacionados a bens imóveis e móveis respectivamente. A solicitação só poderá ser feita por juízes diretores de Foro e titulares ou adjuntos de cada unidade através de formulário disponibilizado na intranet do Judiciário. Os Chefes de Secretaria podem ser indicados para usar o cartão.

    O limite de utilização do Cartão de Pagamento será estabelecido por ato específico da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça. Na utilização de dinheiro em espécie, a aquisição de material ou serviço não deve ultrapassar o valor de quinhentos reais. O prazo para aplicação do recurso é de 90 dias. Transcorrido esse período, o saldo remanescente será bloqueado ou devolvido.

    O portador do Cartão de Pagamento fica obrigado a prestar contas dos recursos à Diretoria Financeira do Tribunal em até dez dias após o uso do crédito, pois o controle dos suprimentos de fundos institucionais será feito por esse órgão.

    O formulário de prestação de contas deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos: cupom ou nota fiscal emitida em nome do TJPE; comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), da contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF); e extrato do Cartão de Pagamento.

    Caso a prestação de contas não seja realizada pelo usuário (magistrado ou servidor), ele ficará impedido de receber suprimento de fundos por cinco anos. Além disso, a Diretoria Financeira irá informar a pendência à Secretaria de Administração para que seja feita a Tomada de Contas do portador do Cartão de Pagamento, uma multa de 10% sobre o valor total do crédito concedido será aplicada e o auxílio poderá ser cancelado. O portador também fica responsável por restituir valores sem comprovação válida acrescidos de multa de 10% sobre o valor não comprovado.

    A utilização do suprimento é vedada para a aquisição de material disponível na Unidade de Almoxarifado da Diretoria de Infraestrutura, exceto quando não for possível o fornecimento de produtos pela Gerência de Suprimentos no momento de aquisição. Também fica impossibilitado o uso em obras de pequenos reparos sujeitas a contrato de prestação de serviços firmados pelo Tribunal e na compra de equipamentos e materiais considerados permanentes.

    Em caso de dúvida, o usuário do Cartão deve entrar em contato com a Unidade de Classificação de Despesa, vinculada à Diretoria Financeira, através do telefone (81) 3419-3478.

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    Francisco Shimada | Ascom TJPE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamentos-de-materiais-adquiridos-e-servicos-prestados-ao-tjpe-serao-feitos-atraves-de-cartao/2821623

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