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19 de Abril de 2024
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    Presidente do TJPE suspende recolhimento e comprovação de pagamento de custas processuais e taxa judiciária

    há 13 anos

    O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu o prazo para recolhimento e comprovação de preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária. A medida foi tomada em virtude do movimento grevista deflagrado pelos empregados de estabelecimentos bancários. A Instrução de Serviço nº 9 , de 5 de outubro de 2011, que trata do assunto, passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o que deve acontecer nesta quinta-feira (5).

    A decisão atende solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. A Instrução leva em conta a possibilidade de o movimento grevista dos bancários dificultar ou mesmo impossibilitar o regular e oportuno preparo de recursos, bem como a realização de depósitos judiciais e o pagamento de custas processuais e taxa judiciária.

    A suspensão vale até cinco dias após o término da paralisação. O prazo passa a contar a partir de ato que será editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, fixando a data do término da greve.

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    Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-tjpe-suspende-recolhimento-e-comprovacao-de-pagamento-de-custas-processuais-e-taxa-judiciaria/2864116

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