Presidente do TJPE suspende recolhimento e comprovação de pagamento de custas processuais e taxa judiciária
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu o prazo para recolhimento e comprovação de preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária. A medida foi tomada em virtude do movimento grevista deflagrado pelos empregados de estabelecimentos bancários. A Instrução de Serviço nº 9 , de 5 de outubro de 2011, que trata do assunto, passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o que deve acontecer nesta quinta-feira (5).
A decisão atende solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. A Instrução leva em conta a possibilidade de o movimento grevista dos bancários dificultar ou mesmo impossibilitar o regular e oportuno preparo de recursos, bem como a realização de depósitos judiciais e o pagamento de custas processuais e taxa judiciária.
A suspensão vale até cinco dias após o término da paralisação. O prazo passa a contar a partir de ato que será editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, fixando a data do término da greve.
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Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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