12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJPE • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Multas e demais Sanções (10023) • XXXXX-67.2016.8.17.2001 • Órgão julgador 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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11/01/2022
Número: XXXXX-67.2016.8.17.2001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 4a Vara da Fazenda Pública da Capital
Última distribuição : 11/11/2016
Valor da causa: R$ 23.668,00
Assuntos: Multas e demais Sanções
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado ATACADO DOS PRESENTES LTDA (AUTOR) CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHO BEZERRA
(ADVOGADO) ESTADO DE PERNAMBUCO (REU)
PGE - Procuradoria do Contencioso Cível (REU)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
72280 10/12/2020 09:18 Ofício Ofício
117
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA,
RECIFE - PE - CEP: 50080-800
4a Vara da Fazenda Pública da Capital
Processo nº XXXXX-67.2016.8.17.2001
AUTOR: ATACADO DOS PRESENTES LTDA
REU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RECIFE, 9 de dezembro de 2020.
OFÍCIO Nº XXXXX-67.2016.8.17.2001
Requisito o pagamento em favor do credor e nos valores abaixo discriminados, em virtude de decisão transitada em
julgado, proferida na Ação Originária/Cumprimento de Sentença n.º XXXXX-67.2016.8.17.2001 , segundo as
informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos
na presente Requisição.
A - IDENTIFICAÇÃO
Beneficiário: CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHO CPF Nº 614.473.824-04
Advogado: CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHO - OAB/PE - CPF Nº 614.473.824-04
Ente Devedor: ESTADO DE PERNAMBUCO
Procurador: DIANA DE MELO COSTA LIMA
Data de Ajuizamento: 11.11.2016
Data do Trânsito em Julgado: 12.06.2020
Cumprimento de Sentença / XXXXX-67.2016.8.17.2001
Processo de Execução:
Data de Ajuizamento: 11.11.2016
Data do Trânsito em Julgado: 12.06.2020
6.
Embargos à Execução /
Impugnação:
Data de Ajuizamento:
Data do Trânsito em Julgado:
C - ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO
Requisição de Pequeno Valor - RPV Original X Complementar ou Suplementar ou Parcial
D - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO
Tributário ou Trabalhista X Administrativo ou Civil ou Constitucional ou Previdenciário
Descrição:
E - NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum
( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões () Não-alimentar
( ) Benefícios Previdenciários e Indenizações, por () Desapropriações - Único Imóvel Residencial do
morte ou invalidez Credor (Art. 78, § 3º, ADCT) () Desapropriações - Demais
F - CREDOR (A) OU BENEFICIÁRIO
Nome Completo: CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHO
CPF/CNPJ: 614.473.824-04
Data de nascimento:
Portador de Doença Grave: Sim ou Não ou Não Informado
Idoso: Sim ou Não ou Não Informado
Portador de Deficiência: Sim ou Não ou Não Informado
VALOR TOTAL DO CRÉDITO (a): R$ 4.719,61
Sucumbência (2) nos embargos à execução R$
(b):
Data-Base (3):
Número de Meses RRA (4): Mês Inicial: Mês Final:
SUBTOTAL 1 = Valor Total do Crédito (a) -
R$ 4.719,61
Sucumbência (b):
(1) Crédito - Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima
discriminados.
(2) Sucumbência nos embargos à execução - Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir
condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J)
(3) Data-base - Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de
liquidação atualizada.
(4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-
A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado
H - INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES (5)
Credor Isento de Imposto de Renda: Sim ou Não ou Não Informado
Credor Isento de Contribuição Previdenciária: Sim ou Não ou Não Informado
Condição: Ativo ou Inativo ou Pensionista
Orgão Previdenciário, quando couber: Nome e CNPJ
(5) Informar caso se trate de credor (a) servidor (a) ou empregado (a) público (a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial.
I - BENEFICIÁRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Data de nascimento:
Portador de Doença Grave: Sim ou Não ou Não Informado
Valor dos honorários R$:
sucumbenciais:
SUBTOTAL 2:
R$
J - CUSTAS / DESPESAS
TIPO NOME DO CPF/CNPJ DATA-BASE (6) VALOR
BENEFICIÁRIO
CUSTAS JUDICIAIS Tribunal de Justiça
11.XXXXX/0001-34
R$
de Pernambuco
R$ REEMBOLSO DE
CUSTAS (8)
OUTROS R$
(especificar)
R$
SUBTOTAL 3 - CUSTAS/DESPESAS: R$
(6) Informar apenas caso já não esteja somado ao valor individualizado do beneficiário no item G.
K - PARA EFEITO DE RETENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (7) ONDE O ESTADO FOR PARTE EMBARGANTE (SE HOUVER )
NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DATA-BASE (6) VALOR
R$
SUBTOTAL 4:
R$
(7) Retenção sobre o crédito do embargado/exequente quando condenado em honorários de sucumbência nos embargos à execução e, por decisão judicial, o valor dos honorários deduzidos do embargado sejam transferidos ao Fundo de Sucumbência do Estado - PGE - CNPJ 35.329.24200011-08 (Lei Estadual nº 11.091 de 29/06/94 e alterações; CPC Art. 85 § 19).
Informar somente nas ações em que o Estado de Pernambuco for parte, com atuação da Procuradoria Geral do Estado. O valor dos honorários sucumbenciais nos embargos à execução deve estar incluído no valor informado no Quadro G.
Tratando-se de condenação em embargos onde o Estado não for parte, não preencher o quadro K, apenas preencher o quadro G.
L - PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO
NOME DO PORCENTAGEM A VALOR BRUTO DO
CPF/CNPJ OAB
ADVOGADO DEDUZIR AUTOR
R$
VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 4.719,61
(SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3 + SUBTOTAL 4)
Atenciosamente,
DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz (a) de Direito