3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo de Instrumento: AG 14510 PE 9100300500
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 14510 PE 9100300500
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
NO DJ N.195, DO RESUMO DO ACORDAO
Julgamento
8 de Setembro de 1993
Relator
Cláudio Américo de Miranda
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DE EXIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSUBSISTÊNCIA DA LIMINAR RECORRIDA, CASSAÇÃO.
Para que a Ação de Anulação de Débito Fiscal tenha o poder de provocar a suspensão de exigibilidade do credito tributário, faz-se necessário o depósito prévio da quantia cobrada. Concessão de liminar, proferido sem fundamentação e em contrariedade ao art. 151 do CTN, art., 38 da Lei 6.830/80 e art. 585, § 1º, do CPC, Provimento do agravo, cassando-se o despacho recorrido. Decisão unânime.
Acórdão
UNANIMEMENTE, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA REFORMAR A DECISÃO, CASSANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.