12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX-28.2011.3.00.0000 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Mauro Alencar De Barros
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS ANTECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso sub examine, a instrução criminal está seguindo sua tramitação dentro da normalidade e em conformidade com os critérios razoabilidade exigidos pela jurisprudência, de modo que não resta caracterizado o constrangimento ilegal dos pacientes.
2. Não se pode olvidar que o prazo de 81 dias para conclusão da instrução criminal, quando se tratar de réu preso, não é absoluto, devendo-se ponderar se há ou não excesso de prazo razoável, o que, in casu, não é observado.
3. Apesar de levantadas as condições pessoais favoráveis do denunciado pelos impetrantes, ainda que estas fossem benéficas, não teriam, em princípio, por si sós, o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, havendo nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da sua manutenção.
4. Ordem denegada. Decisão Unânime.
Acórdão
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGOU-SE A ORDEM.