4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC 186333 PE 216200700030059
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 186333 PE 216200700030059
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
153
Julgamento
19 de Agosto de 2009
Relator
Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121 § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PROLATAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO DÃO CONTA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I-No caso presente, o processo transcorreu com regularidade e dentro da razoabilidade. Pronunciado o réu fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
II-Liberdade provisória indeferida com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente se arvorava da condição de policial civil para perpetrar desordens, prendendo pessoas, mesmo não tendo circunscrição em Garanhuns. Tais comportamentos, aliados ao fato do mesmo ter matado a vítima, em meio a uma discussão, com vários tiros, indicam que a liberdade do acusado põe em sério risco, neste momento, a sociedade.
III-Ordem denegada à unanimidade.
Acórdão
UNANIMEMENTE, DENEGOU-SE A ORDEM.