3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC 200114 PE 222200800053066
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 200114 PE 222200800053066
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
118
Julgamento
18 de Novembro de 2009
Relator
Helena Caúla Reis
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Ementa
Constitucional. Penal. Processual Penal. Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante delito e, posteriormente, denunciado pelas infrações capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.. Concessão de liberdade provisória com fulcro no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se afigura inviável, ante a presença de elementos que autorizam a prisão preventiva. Ameaça à ordem pública. Gravidade do delito praticado. Ausência de comprovação nos autos das alegadas condições pessoais favoráveis à paciente. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inocorrência. Processo complexo. Tímido retardo na formação da culpa, decorrente de incidentes processuais não imputáveis ao Juiz-Presidente do feito ou ao Ministério Público. Aplicação do juízo de razoabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
Acórdão
UNANIMEMENTE, DENEGOU-SE A ORDEM.