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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo de Instrumento: AG 185061 PE 0001845901
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 185061 PE 0001845901
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
147
Julgamento
12 de Agosto de 2009
Relator
Leopoldo de Arruda Raposo
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA - CEREAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO.
Atribuído valor excessivo à demanda, o recorrente, que não desfruta dos benefícios da justiça gratuita, terá seu direito de defesa cerceado, pois o eventual pagamento de custas processuais e taxas judiciárias terão como base de cálculo o valor atribuído à demanda. À unanimidade de votos, deu-se provimento ao agravo de instrumento para reduzir o valor da causa para R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Acórdão
À unanimidade, deu-se provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização para R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do voto do relator.