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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo: AGV XXXXX PE XXXXX

há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jovaldo Nunes Gomes

Documentos anexos

Inteiro TeorAGV_181604_PE_1281364628401.pdf
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Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE LIBERAÇÃO DE VALORES E DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL DA AGRAVADA. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA ANTE A PROVA INCONTESTE DA UNIÃO ESTÁVEL QUE ANTECEDEU O CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. DIREITO DA VIÚVA DE ,PARTICIPAR DO PATRIMÔNIO DO INVENTARIADO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Há provas nos autos de que antes mesmo de terem contraído matrimônio sob o regime da separação de bens, a agravada e o ora inventariado viveram em união estável, sendo, portanto, assegurado à companheira o direito ao patrimônio formado com esforço comum de ambos, durante a constância dessa relação, conforme disciplinam a legislação e a jurisprudência pátrias. Decisão mantida.

Acórdão

À unanimidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
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