3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC 191347 PE 216200900003030
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 191347 PE 216200900003030
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
128
Julgamento
3 de Dezembro de 2009
Relator
Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 294, 297 E 288, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE BEM DIVERSAS EM RELAÇÃO AOS OUTROS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra desnecessário, e, tampouco, carente de fundamentação, o decreto preventivo em que o magistrado processante, com base em fatos concretos, assinala a necessidade da custódia cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do mesmo agente, configurada através do envolvimento reiterado em supostos delitos, entre eles latrocínio, em processo pelo qual está preso na mesma Comarca.
II - Ordem denegada. Decisão unânime.
Acórdão
UNANIMEMENTE, DENEGOU-SE A ORDEM.