12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Embargos de Declaração: ED XXXXX-05.2013.8.17.0000 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Manoel Tenorio dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPEIÇÃO DOS DESEMBARGADORES QUE COMPÔEM A 4ª CÂMARA. OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO UNÂNIME.
1. A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias que decorre do Estado Democrático de Direito e da cláusula do devido processo legal formal. Sob a atuação do juiz não deve pairar qualquer dúvida acerca de sua neutralidade. Decisão Unânime.
Acórdão
4ª Câmara Cível Embargos de Declaração nº 0269855-3/03 e XXXXX-3/04. Embargante: Edson Gomes Negócios Imobiliários. Embargado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife. Des. Relator: Tenório dos Santos EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPEIÇÃO DOS DESEMBARGADORES QUE COMPÔEM A 4ª CÂMARA. OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO UNÂNIME. 1. A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias que decorre do Estado Democrático de Direito e da cláusula do devido processo legal formal. Sob a atuação do juiz não deve pairar qualquer dúvida acerca de sua neutralidade. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0269855-3/03 e XXXXX-3/04, em que figura como Embargante Edson Gomes Negócios Imobiliários e, como Embargado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4º Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, , tudo em conformidade com o Relatório, Votos, Notas Taquigráficas, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar o presente julgado. Recife, de de . Tenório dos Santos Desembargador Relator 2 22 ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Tenório dos Santos