4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC 198811 PE 04000746
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 198811 PE 04000746
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
114
Julgamento
10 de Novembro de 2009
Relator
Roberto Ferreira Lins
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO DESATE DA AÇÃO PENAL. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL, POR AGORA, NÃO CONFIGURADO.
1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de mais de quatro anos, não procede, por enquanto, a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da ação penal, não tendo procedência, igualmente, a arguição de falta de justa causa para subsistência da coarctação, que tem fulcro no permissivo da asseguração da aplicação da lei penal.
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DENEGOU-SE A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR.