11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo: AGV XXXXX-09.2013.8.17.0000 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- É vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - É vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Agravo improvido. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, tombado sob o nº 312246-3, ACORDAM os Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo legal interposto por CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, 30 de outubro de 2013. Juiz Fábio Eugênio de Oliveira Lima Relator Convocado