3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo: AGV 000XXXX-84.2011.8.17.0000 PE 000XXXX-84.2011.8.17.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
79
Julgamento
14 de Abril de 2011
Relator
José Ivo de Paula Guimarães
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL APÓS A HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO EFEITO EXPANSIVO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
1.Observando a documentação carreada aos autos, depreende-se que já ocorreu a homologação e a adjudicação da proposta da empresa que se sagrou vencedora do certame, bem como a conseqüente assinatura do contrato de prestação de serviço, isso em 08 de fevereiro do ano em curso, conforme se consta das fls. 594/601. 2. Por outro lado, a impetração do mandamus perante o juízo a quo apenas se efetivou em 17.02.2011, portanto, posteriormente a assinatura do mencionado contrato de prestação de serviço entre a edilidade e a empresa Rima Segurança Ltda. 3. À toda evidência, afigura-se ausência de interesse de agir da recorrente em relação à ação mandamental. Com efeito, em que pese as razões recursais, a orientação firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que perde o objeto o mandado de segurança com o objetivo de questionar os atos praticados no curso do procedimento licitatório, se ocorrida a adjudicação. 4. Aplicação do efeito expansivo para extinguir o feito originário, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Recurso de Agravo improvido, de forma unânime.
Acórdão
À unanimidade de votos, improveu-se o Recurso de Agravo.