4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo: AGV 001XXXX-51.2011.8.17.0000 PE 001XXXX-51.2011.8.17.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
179
Julgamento
15 de Setembro de 2011
Relator
José Ivo de Paula Guimarães
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. EXAME PSICOTECNICO NÃO PREVISTO EM LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 686 STF. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.É sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concursos públicos condiciona-se à existência de três pressupostos: previsão legal; cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
2.No presente caso, verifica-se que, das três condicionantes acima mencionadas, apenas a previsão legal não restou comprovada. No entanto, em nenhum momento, conforme observado no parecer ministerial de fls. 198/201, o apelante cuidou de infirmar a afirmação de inexistência de lei em sentido estrito formal determinando a realização da avaliação psicológica para o ingresso no cargo público em questão, pelo que se impõe a aplicação da Súmula nº 686, STF, in verbis: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." 3.Recurso improvido. Decisão unânime.
Acórdão
À unanimidade de votos, improveu-se o Recurso de Agravo.