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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL 0022893-56.2008.8.17.0001 PE 0022893-56.2008.8.17.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Publicação
192/2011
Julgamento
5 de Outubro de 2011
Relator
Alexandre Guedes Alcoforado Assuncao
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). FATO TÍPICO CARACTERIZADO. CERTEZA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I-O pedido absolutório não merece guarida, se existe nos autos elementos de provas suficientes para o édito condenatório.
II-Inaplicável a minorante da Nova Lei de Tóxicos, uma vez que restou configurado que o apelante não atendia aos requisitos exigidos no art. 33, § 4º da lei 11.343/06.
III-Apelo improvido. Decisão unânime.
Acórdão
À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO-SE, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.