12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-72.2004.8.17.0001 PE XXXXX-72.2004.8.17.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. ENTREGA DO CONTAINER FORA DO PRAZO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE SOBREESTADIA DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO.
Os cofres de carga são considerados parte integrante do veículo transportador e a sua não-devolução pelo importador dentro do prazo acordado gera a cobrança de valores diários até que tal se opere. A devolução do container fora do prazo contratual ocasiona a chamada demurrage (sobreestadia), ou seja, multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado nos portos de embarque ou descarga. Prache do negócio. Cessado o fato que gera o débito com a entrega dos bens ao seu proprietário passa a ser exigível o valor correspondente, justamente como no caso. Recurso improvido.
Acórdão
À unanimidade de votos não se conheceu da preliminar de não conhecimento do apelo, por confundir-se com o mérito. Mérito: À unanimidade de votos negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
CONTRATO. TRANSPORTE MARÍTIMO. EXCESSO DE PRAZO. FISCALIZAÇÃO. RECEITA FEDERAL. IMPROVIMENTO. PAGAMENTO. DEMURRAGE. DEVIDA.