11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX-87.2012.8.17.0000 PE XXXXX-87.2012.8.17.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Leopoldo de Arruda Raposo
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.
Pedido de liminar Indeferido. PRISÃO PROCESSUAL. Cumprimento de pena. Sentenciado beneficiado pela progressão de regime e livramento condicional cautelar. Novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Não observância do computo do tempo de prisão provisoriamente cumprida e o regime menos gravoso a que estava submetido o paciente. Não aplicação do artigo 42 do Código Penal. Ilegalidade do decreto de prisão caracterizada. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Acórdão
À UNANIMIDADE, FOI CONCEDIDA A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.