3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Embargos de Declaração: ED 001XXXX-23.2012.8.17.0000 PE 001XXXX-23.2012.8.17.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
158
Julgamento
1 de Agosto de 2012
Relator
Alberto Nogueira Virgínio
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSENTE. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Da leitura do voto condutor, percebe-se, sem qualquer esforço, o enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda por meio de decisão refletida e balizada em entendimento legal e jurisprudencial, longe de ser fruto de atitude precipitada e arbitrária, tampouco com desrespeito ao substrato probatório colacionado pelas partes, inexistindo, assim, a omissão apontada.
2.Somente são cabíveis os aclaratórios para fins de prequestionamento nas hipóteses em que a decisão embargada também ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição - Art. 535, I e II, do CPC).
3.Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Acórdão
À unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.