4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Embargos de Declaração: ED 000XXXX-64.2012.8.17.0000 PE 000XXXX-64.2012.8.17.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
182
Julgamento
25 de Setembro de 2012
Relator
Antenor Cardoso Soares Junior
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NATUREZA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIDA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DOS LITIGANTES. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR DECISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- O Embargante afirma que a decisão ora combatida omitiu-se quanto à ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, haja vista que, após o repasse, o ganho financeiro da verba debitada em folha foi da autarquia - Vitória Prev.
- A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do Recurso de Agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a afirmativa do Embargante de que houvera omissão no tocante a ilegitimidade, não merece acolhimento, como se depreende da leitura do teor do Acórdão ora combatido em seu item 2.
- Ademais, mesmo nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade - o que não se verifica na hipótese em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)..
- Unanimemente conhecidos, porém rejeitados os Embargos Declaratórios.
Acórdão
À unanimidade de votos, foram rejeitados os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.