12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-77.2013.8.17.0001 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Fausto de Castro Campos
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.
- Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão em favor do apelante e, na segunda fase da dosimetria da pena, foi compensada com a circunstância agravante da reincidência, impondo-se a modificação da pena - Pleito de substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito que se nega em razão de transbordar o previsto na lei - Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.
Acórdão
Apelação Criminal nº: XXXXX-77.2013.8.17.0001 (0351703-1) Comarca: Recife Juízo: 10ª Vara Criminal Apelante: Wellington Andrade da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procuradora de Justiça: Andréa Karla Maranhão Condé Freire Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal Relator: Des. Fausto Campos EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. - Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão em favor do apelante e, na segunda fase da dosimetria da pena, foi compensada com a circunstância agravante da reincidência, impondo-se a modificação da pena. - Pleito de substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito que se nega em razão de transbordar o previsto na lei. - Apelo provido parcialmente. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na sessão nesta data, por unanimidade, dar parcial provimento ao Apelo, tudo de acordo com o relatório, votos e notas taquigráficas que passam a integrar este aresto. Recife, de de 2018. Fausto Campos Relator