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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL 0000561-26.2013.8.17.1390 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1º Câmara Extraordinária Criminal
Publicação
23/11/2018
Julgamento
14 de Novembro de 2018
Relator
Fausto de Castro Campos
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
A palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, bastando por si só para alicerçar a condenação, notadamente quando sua declaração mostra-se plausível, coerente e com apoio nas provas testemunhais, nas circunstâncias e indícios presentes nos autos do processo. Autoria delitiva comprovada de forma inconteste, com base nas provas dos autos. Recurso desprovido.
Acórdão
Apelação Criminal nº: 000561-26.2013.8.17.1390 (354492-5) Comarca: Sertânia Juízo: Vara Única Apelante: Josemir Sabino da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Órgão Julgador: 1ª Câmara Extraordinária Criminal Relator: Des. Fausto Campos EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. - A palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, bastando por si só para alicerçar a condenação, notadamente quando sua declaração mostra-se plausível, coerente e com apoio nas provas testemunhais, nas circunstâncias e indícios presentes nos autos do processo. - Autoria delitiva comprovada de forma inconteste, com base nas provas dos autos. - Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, tudo de acordo com o relatório, votos e notas taquigráficas que passam a integrar este aresto. Recife, 14 de novembro de 2018. Des. Fausto Campos Relator Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete Desembargador Fausto Campos Praça da República, s/n - bairro de Santo Antonio - Recife - PE - CEP 50.010-040 - Fone: 3182-0116 lto