4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação Criminal: APR 000XXXX-81.2016.8.17.0480 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma
Publicação
09/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Honório Gomes do Rêgo Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O acervo probatório constante dos autos demonstra que todos os acusados estavam juntos e participaram ativamente da conduta criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância.
2. À unanimidade, negou-se provimento ao presente recurso.
Acórdão
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA Apelação Nº. 0511163-9 Juízo de Origem: 4ª Vara Criminal de Caruaru Apelante: José Rummenig Tiburcio da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Alan de Souza Pessoa Relator: Des. Honório Gomes do Rêgo Filho APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O acervo probatório constante dos autos demonstra que todos os acusados estavam juntos e participaram ativamente da conduta criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância. 2. À unanimidade, negou-se provimento ao presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação criminal nº 0511163-9, em que figuram, como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação criminal, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Caruaru, de de 2019. Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator H08 - Apl 0511163-9 Página 1 de 1