3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação Criminal: APR 000XXXX-07.2015.8.17.0220 PE
Publicado por Tribunal de Justiça de Pernambuco
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma
Publicação
10/03/2020
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Honório Gomes do Rêgo Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA EM FRAÇÃO ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os elementos constantes dos autos ensejam a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/4.
2. Recurso não provido, à unanimidade.
Acórdão
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA Apelação Nº. 0522111-2 Juízo de Origem: Vara Criminal da Comarca de Arcoverde Apelante: Elisangela Caduff de Brito Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Maria da Glória Gonçalves Santos Relator: Des. Honório Gomes do Rêgo Filho APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA EM FRAÇÃO ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos ensejam a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/4. 2. Recurso não provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação criminal nº 0522111-2, em que figuram, como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Caruaru, de de 2019. Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator H08 - Apl 0522111-2 Página 1 de 1