Pedido liminar que solicitava extinção do 2º Cartório de Notas de Garanhuns é negado
O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, membro da 5ª câmara cível, negou, nesta quinta-feira (18), o pedido de liminar referente ao mandado de segurança, que buscava incorporar o acervo do 2º Cartório de Notas de Garanhuns ao 3º Cartório de Notas da mesma localidade. A ação foi movida pelo titular do 3º tabelionato, Raimundo Miguel França de Carvalho, contra o ato nº 1143/12, alusivo à lista de cartório vagos em Pernambuco, assinado pelo presidente do judiciário, desembargador Jovaldo Nunes.
O autor da ação solicitou a suspensão do ato, apontando sua ilegalidade e, consequentemente, a exclusão do 2º Cartório de Notas do edital do concurso de notários que será realizado em fevereiro de 2013. Raimundo Miguel alega que a partir da abertura de vaga a unidade deveria ser extinta e anexada ao 3º serviço de tabelionato.
Segundo o desembargador Agenor Ferreira, apenas unidades que são exclusivamente de notas podem ser extintas. O Cartório do 2º Ofício da Comarca de Garanhuns/PE, então declarado vago pelo ato atacado, tem atribuições cumuladas de Notas e Protestos de Títulos, não sendo, portanto, exclusivamente de notas, razão pela qual não poderia a serventia ser declarada extinta, como pretendido pelo impetrante, mas sim a sua vacância, como assim o fora, atestando inexistência de ilegalidade, escreveu o magistrado na decisão.
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Pedro Fernando da Hora
Ascom TJPE
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