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19 de Abril de 2024
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    Nova tabela de custas e emolumentos

    há 13 anos

    O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos - no ato N.º 894/2010 publicado hoje (23) no Diário Oficial - determinou a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), pelo IPCA (IBGE), na forma da Lei 11.922/00, observando-se o percentual de 5,6354%, referente ao período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

    O presidente José Fernandes agiu de acordo com o art. 25 da Lei nº 11.404/96 (Custas e Emolumentos), que autoriza o chefe do Poder Judiciário a corrigir monetariamente as custas processuais e os emolumentos cartorários a cada doze meses pela variação da UFIR. A UFIR foi extinta em Pernambuco e substituída pelo IPCA do IBGE, nos termos da Lei 11.922/2000.Para ver a nova tabela o usuário deve acessar o Diário Oficial, disponível no site www.tjpe.jus.br.

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    Redação | Ascom TJPE

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