1ª Vara de Execuções Penais orienta sobre atestado de conduta carcerária
A partir de março, a análise de benefícios requeridos em favor dos detentos custodiados nas prisões do Recife e Região Metropolitana será feita, exclusivamente, com base no Sistema de Informações Carcerárias (SIC). A Instrução de Serviço nº 01/2011, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Estado, Adeildo Nunes, orienta os gerentes e diretores de presídios sobre a dispensa do atestado de conduta carcerária para solicitação de progressão de regime, livramento condicional, entre outros.
De acordo com o juiz Adeildo Nunes, a medida vai aprimorar e agilizar a prestação jurisdicional da Vara. Antes, os advogados requeriam o benefício em favor do detento ao Juízo, que solicitava o atestado de conduta carcerária por meio de ofício ao presídio para só então decidir. Agora, após o pedido feito pelo defensor, verificamos o comportamento do preso diretamente no SIC, que é alimentado pela Secretaria de Ressocialização. É uma redução no gasto de tempo e de papel, afirmou. Apenas, excepcionalmente, o magistrado poderá requisitar o documento escrito.
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Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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