Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJPE corrige informação - Testemunho paranormal

    há 12 anos

    A interpretação equivocada de leis e a divulgação de materiais com tais erros causam dúvidas à população. Numa rápida pesquisa em sites na internet, é possível observar textos que afirmam que, seguindo a Constituição Estadual de 1989, o Estado de Pernambuco reconhece o uso de médiuns e legitima como prova válida o testemunho de paranormais em processos judiciais. Sobre essa afirmação, alguns pontos precisam ser esclarecidos. O Artigo 174 da Constituição de Pernambuco, único que trata dos paranormais, diz respeito apenas à prestação de assistência social a tais pessoas por meio do Estado.

    Em nenhum ponto, a determinação da Constituição Estadual trata de questões processuais. Como ressalta o assessor da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz André Rosa, que é Doutor em Direito Constitucional: “O Estado não poderia dizer e não diz nada sobre que provas podem ou não ser admitidas em processos judiciais. A eventual admissão de cartas ou mensagens psicografadas, caso fossem aceitas como provas lícitas em processos, somente poderiam ocorrer através da criação de uma Lei Federal”.

    “Com o Artigo 174, o constituinte pernambucano achou conveniente beneficiar um grupo de pessoas, considerados paranormais e prestar algum tipo de assistência social como também está previsto no Artigo 203 da Constituição Federal”, explica o magistrado.

    Ainda segundo o juiz André Rosa, compete, exclusivamente, à União legislar sobre direito processual, assim definido no Artigo 22 da Constituição Federal, que trata das competências legislativas na organização do Estado brasileiro. “No direito nacional, o juiz só pode aceitar provas consideradas válidas a critério do legislador federal”, encerra.

    ..................................................

    Redação | Ascom TJPE

    • Publicações2935
    • Seguidores313
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpe-corrige-informacao-testemunho-paranormal/2969552

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)